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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 544, de 15 de fevereiro de 2002

Nº 544/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wilson Lima)

Altera a Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1° A área de que trata o caput perfaz um total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados).”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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