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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 542, de 23 de janeiro de 2002

Nº 542/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier)

Altera a destinação de uso do lote n.° 02, situado na Área Especial da quadra 37, Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O lote n° 02, situado na Área Especial da Quadra 37, Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, passa a ter destinação voltada exclusivamente para o uso de praça pública, onde será construída a “Praça da Bíblia”.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vista ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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