Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 542, de 23 de janeiro de 2002
Nº 542/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier)
Altera a destinação de uso do lote n.° 02, situado na Área Especial da quadra 37, Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O lote n° 02, situado na Área Especial da Quadra 37, Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, passa a ter destinação voltada exclusivamente para o uso de praça pública, onde será construída a “Praça da Bíblia”.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vista ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ