Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 539, de 23 de janeiro de 2002
Nº 539/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)
Dispõe sobre a desafetação de área e sua destinação para construção de Pólo Esportivo na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica desafetada e destinada à construção do Pólo Esportivo de Sobradinho II a área localizada em frente à AR 12, na Região administrativa de Sobradinho – RA V, com a dimensão de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).
Parágrafo únicoMetade das unidades esportivas construídas no pólo esportivo serão destinadas ao treinamento e jogos oficiais dos jovens de até dezesseis anos.
Art. 2.
O Poder Executivo elaborará os projetos urbanísticos e paisagístico do Módulo Esportivo de Sobradinho II no prazo de sessenta dias contados da data de publicação da presente Lei Complementar.
Art. 3.
Para execução do disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo realizará audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ