Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 533, de 8 de fevereiro de 2002
Nº 533/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Altera a NGB 064/89, no tocante aos lotes 3, 4, 5 e 6 do Setor Hospitalar Local Sul, da Re gião Administrativa do Plano Piloto – RA I.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 25 de fevereiro de 2002
Deputado GIM ARGELLO