Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 524, de 8 de janeiro de 2002

Nº 524/2002

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano, denominado "Condomínio Vivendas Del Rey", localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, conforme estabelece a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÃMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I, da Lei nº 6.766, de 19 dedezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "CondomínioVivendas Del Rey", processo de regularização nº 020.000.721/89, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Art. 2.
Os usos permitidos no parcelamento são:
Iresidencial: unifamiliar;
IIcomercial: varejista e prestação de serviços;
IIIinstitucional: lazer, saúde, educação e administração.
Art. 3.
Os projetos urbanísticos do parcelamento serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, observados os seguintes parâmetros:
Idensidade bruta máxima de 050 (cinqüenta) habitantes por hectare;
IIlotes residenciais com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um vírgula cinco) vezes a área do lote;
IIIlotes para comércio e serviços com coeficiente de aproveitamento de 02 (duas) vezes a área do lote;
IVlotes destinados ao uso institucional e aos equipamentos públicos comunitários, dimensionados de acordo com a legislação pertinente.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

1140 da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORlZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.