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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 522, de 8 de janeiro de 2002

Nº 522/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)

Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam assegurados os benefícios da Lei n° 770/94, aos atuais ocupantes do setor mutirão de Taguatinga-DF.
§ 1ºO setor mutirão de que trata o caput, fica situado nos endereços abaixo relacionados:
§ 2ºFicam doados os materiais utilizados nas edificações dos imóveis constantes do
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

QuadraConjuntoLotes
QNM 34B 0201 a 64
QNM 36A 0201 a 62
QNM 36B 0201 a 59
QNM 36C 0201 a 54
QNM 36D 0201 a 74
QNM 36E 0201 a 54
QNM 36F 0201 a 30
QNM 36G 0201 a 40
QNM 36H 0201 a 30
QNM 36I 0201 a 14
QNM 36J 0201 a 19

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