Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 522, de 8 de janeiro de 2002
Nº 522/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)
Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam assegurados os benefícios da Lei n° 770/94, aos atuais ocupantes do setor mutirão de Taguatinga-DF.
§ 1ºO setor mutirão de que trata o caput, fica situado nos endereços abaixo relacionados:
§ 2ºFicam doados os materiais utilizados nas edificações dos imóveis constantes do
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
| Quadra | Conjunto | Lotes |
| QNM 34 | B 02 | 01 a 64 |
| QNM 36 | A 02 | 01 a 62 |
| QNM 36 | B 02 | 01 a 59 |
| QNM 36 | C 02 | 01 a 54 |
| QNM 36 | D 02 | 01 a 74 |
| QNM 36 | E 02 | 01 a 54 |
| QNM 36 | F 02 | 01 a 30 |
| QNM 36 | G 02 | 01 a 40 |
| QNM 36 | H 02 | 01 a 30 |
| QNM 36 | I 02 | 01 a 14 |
| QNM 36 | J 02 | 01 a 19 |