Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 504, de 8 de janeiro de 2002
Nº 504/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Quintas Interlagos”, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
(*) Republicado em virtude da Mensagem nº 744/2002 de 04/09/2002 da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.