Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 503, de 8 de janeiro de 2002
Nº 503/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Ville de Montagne”, inserido no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ