Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 492, de 8 de janeiro de 2002
Nº 492/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamentodo solo urbano, denominado “Condomínio Parque Laje”, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 edispõe sobre o parcelamento de solo para exploração de chácaras na Região Administrativa do Lago Sul –RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.