Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 46, de 21 de novembro de 1997
Nº 46/1997
(Autores do Projeto: Vários Deputados)
Destina área que especifica na Região Administrativa de Brasília - RA I - para implantação de projeto habitacional para os servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do an 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 21 de novembro de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente