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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 44, de 24 de novembro de 1997

Nº 44/1997

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Dispõe sobre a ampliação dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam ampliadas a área do lote situado na Praça 2 da Área Especial 2 do Setor Leste, de propriedade da Paróquia São Sebastião, e a do Lote 8, situado no lado par do Setor Central, de propriedade da Paróquia Imaculada Conceição, na Região Administrativa do Gama - RA II, respectivamente, nas seguintes dimensões:
Iem 2.854m² (dois mil oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados);
IIem 1.875m² (mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados).
Art. 2.
Ficam desafetadas de sua destinação original as áreas ampliadas previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo únicoA desafetação de que trata este artigo obedecerá ao que prescreve o § 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
A ampliação prevista nesta Lei Complementar constará do Plano Diretor Local do Gama.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1997

LÚCIA CARVALHO

Presidente

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