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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 434, de 27 de dezembro de 2001

Nº 434/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica assegurada a remissão dos débitos constituídos até a publicação desta Lei Complementar, ajuizados ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.
Parágrafo únicoA concessão da remissão de que trata o caput deste artigo condiciona-se à apresentação da relação dos imóveis sujeitos ao benefício à Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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