Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 431, de 27 de dezembro de 2001
Nº 431/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995, com a seguinte redação.
"
Art. 2.
........................................................................................................................................ Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
VIIIoutros recursos, exceto de natureza tributária."
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ