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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 431, de 27 de dezembro de 2001

Nº 431/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995, com a seguinte redação.

"

Art. 2.
........................................................................................................................................ Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
VIIIoutros recursos, exceto de natureza tributária."
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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