Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 428, de 21 de dezembro de 2001
Nº 428/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de apruvação de, parcelamento do solo urbano, denominado "Condomínio Residencial Privê", na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme estabeece a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRJTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUlNTE LEI:
Art: 2° Os usos permitidos no parcelamento são:
Brasília. 21 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ