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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 426, de 21 de dezembro de 2001

Nº 426/2001

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Amplia o uso das edificações que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica ampliado para comércio de bens e prestação de serviços o uso das edificações localizadas na “Avenida Comercial Guará Sul”, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Parágrafo único– A avenida referida no caput situa-se entre as QEs 38 e 42, com início no anel viário externo do Guará II, estendendo-se até os Conjuntos “O” da QE 38 e “K” da QE 42.
Art. 2.
A ampliação prevista nesta Lei Complementar será precedida de ampla audiência pública, realizada no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 3.
A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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