Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 421, de 12 de dezembro de 2001
Nº 421/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier)
Desafeta as áreas que especifica na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 20 de dezembro de 2001
Deputado GIM ARGELLO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 226 de 26/12/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 26/12/2001 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 226 de 26/12/2001 p. 1, col. 2