Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 42, de 17 de novembro de 1997
Nº 42/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Euripedes Camargo)
Dispõe sobre a destinaçao de áreas públicas para residências de servidores públicos civis e militares, de servidores militares reformados e de pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 17 de novembro de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente