Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 414, de 26 de novembro de 2001
Nº 414/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e de uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado ”Condomínio Setor de Mansões Mestre D’Armas I“, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
2° Fica vedado o desmembramento ou fracionamento dos lotes ocupados ou não, existentes à data de publicação desta Lei Complementar, respeitados os demais parâmetros nela definidos.
Brasília, 26 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ