Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 413, de 26 de novembro de 2001
Nº 413/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Rural Estância Mestre D’Armas IV”, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ