Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 411, de 26 de novembro de 2001
Nº 411/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e de uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano denominado “Condomínio Módulos Rurais Mestre D’Armas”, inserido no Setor HabitacionalMestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ