Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 410, de 26 de novembro de 2001
Nº 410/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano, denominado “ Condomínio Mestre D’ Armas VI ”, localizado na Região Administrativa dePlanaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei nº 9.785/99, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ