Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 407, de 23 de novembro de 2001
Nº 407/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
19 e 20 dos conjuntos 04 a 11 da QL 10, no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Brasília, 10 de dezembro de 2001
Deputado GIM ARGELLO