Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 405, de 5 de novembro de 2001
Nº 405/2001
LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001
DODF DE 06.11.2001
Altera a Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001 que “Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1° Fica destinada área de 120.000 m2 (cento e vinte mil metros quadrados), localizada na chácara n° 17 do Núcleo Rural Taguatinga na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz.”
Brasília, 05 de novembro de 2001
113º da República e 42º de BrasíliaJOAQUIM DOMINGOS RORIZ