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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 400, de 26 de setembro de 2001

Nº 400/2001

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5 artigos

Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Benício Tavares)

Altera a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, passando a ser permitido os usos residencial, tipo habitação, e institucional, tipos templo religioso e social, subtipo assistência social.
Art. 2.
A taxa máxima de construção e a taxa máxima de ocupação são de 100 % (cem por cento) da área do lote, respeitado o projeto de parcelamento da área a ser aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 3.
A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta de cobrança de taxas ou emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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