Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 390, de 12 de junho de 2001
Nº 390/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Aguinaldo de Jesus)
Desafeta as áreas localizadas na QS 314, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII; na Quadra 02, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII; e AR 09 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 12 de junho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ