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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 39, de 15 de outubro de 1997

Nº 39/1997

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(Autor do Projeto: Deputados Distritais Wasny de Roure e Renato Rainha)

Autoriza o Poder Executivo a alterar o loteamento de áreas circunvizinhas da Área Especial nº 21 da QNG, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o loteamento das áreas circunvizinhas da Área Especial n° 21 da Quadra G Norte do Setor QNG da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Art. 2.
A alteração de que trata esta Lei deverá:
Irever a estrutura viária e de trânsito de pedestres nas áreas circunvizinhas da Área Especial n° 21, definindo as categorias das vias e dando-lhes tratamento adequado de geometria viária;
IIrever as áreas públicas no entorno imediato da Área Especial n° 21, garantindo a segurança dos condóminos moradores na Área Especial n° 21, dos pedestres e veículos que circulam nas imediações;
IIIalterar as normas de ocupação e uso do solo da Área Especial n° 21, permitindo o fechamento das fachadas.
Art. 3.
Caberá ao condomínio a administração da área cercada, que funcionará em regime de condomínio.
Art. 4.
O condomínio participará na execução das açdes definidas nesta Lei.
Parágrafo únicoNenhuma alteração do loteamento será executada sem a aprovação expressa dos condôminos moradores na Área Especial n° 21 da QNG.
Art. 5.
O Poder Executivo encaminhará as alterações do parcelamento e das normas de ocupação e uso do solo, no que couber, à apreciação da Câmara Legislativa, após aprovação por audiência pública, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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