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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 386, de 30 de maio de 2001

Nº 386/2001

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Cria unidade imobiliária no Subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criada unidade imobiliária no subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia, no trecho compreendido entre os conjuntos 01 e 12 do Setor de mansões Leste da Região Administrativa de Taguatinga e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com área de 10.000, m2 (dez mil metros quadrados) conforme mapa em anexo, destinada a instituição de nível superior.
Art. 2.
A criação da unidade imobiliária será efetuada nos termos do art. 51, § 2 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incorporada ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRO-DF - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2001

113º da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 01/06/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 5, col. 1

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