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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 385, de 30 de maio de 2001

Nº 385/2001

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Inclui nota na PR n° 66/1, relativa ao SCE, Trecho Enseada Norte 1 da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluída nota na PR n° 66/1, com a seguinte redação: "Para os lotes 1/3 A e 1/3 B do SCE, Trecho Enseada Norte 1, fica permitido o uso comercial de bens e serviços para atividades de manutenção físico-corporal, exclusivamente para institutos de emagrecimento".
Art. 2.
Ficam mantidos os demais usos previstos para a referida área.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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