Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 381, de 9 de maio de 2001
Nº 381/2001
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Renato Rainha e José Edmar)
Reserva as áreas comerciais que menciona para a instalação de microempresas nos setores a serem criados no Centro Administrativo, Vivencial e Desportivo - CAVE e na QE 46, na Região Administrativa do Guará - RA X.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 15 de maio de 2001
Deputado GIM ARGELLO
Presidente