Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 38, de 9 de outubro de 1997
Nº 38/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marco Lima)
Desafeta área do Cruzeiro Velho na Região Administrativa XI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasilia, 09 de outubro de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente