Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 379, de 4 de abril de 2001
Nº 379/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Dispõe sobre a permissão de uso comercial da área que especifica, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 10 de abril de 2001
Deputado GIM ARGELLO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 66 de 11/04/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2001 p. 3, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 66 de 11/04/2001 p. 23, col. 1