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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 376, de 26 de março de 2001

Nº 376/2001

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)

Dispõe sobre a ampliação dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, da 23° Delegacia de Polícia na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O conjunto dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, em Ceilàndia, RA IX, com área total de 4.240,80m2 (quatro mil duzentos e quarenta metros e oitenta centímetros quadrados), fica ampliado para 5.651,90 m2 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um metros e noventa centímetros quadrados), com a agregação da área posterior ao lote, a ele lindeira, com as dimensões de onze metros e vinte e cinco centímetros de comprimento por sessenta e dois metros de largura, e outra área, anterior ao lote, lindeira a este, com onze e meio metros de comprimento por sessenta e dois metros de largura, perfazendo 713,00m2 (setecentos e treze metros quadrados) de acréscimo.
Art. 2.
O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o parágrafo 2º, do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Deputado GIM ARGELLO

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