Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 376, de 26 de março de 2001
Nº 376/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)
Dispõe sobre a ampliação dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, da 23° Delegacia de Polícia na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Deputado GIM ARGELLO