Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 374, de 15 de março de 2001
Nº 374/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Altera a destinação de uso da área que especifica no Setor de Habitações Coletivas e Geminadas Norte - SHCGN - da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 19 de março de 2001
Deputado GIM ARGELLO
Presidente