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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 373, de 15 de março de 2001

Nº 373/2001

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(Autores do Projeto: Deputados Distritais Alírio Neto e Jorge Cauhy)

Dispõe sobre desafetação e destinação de área para implantação de lote para entidade de assistência social.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica desafetada a área localizada no Setor de Grandes Áreas Norte, Q 911, Conjunto B, fundos, com superfície de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados) e destinado ao uso coletivo.
Art. 2.
A área de que trata esta Lei Complementar fica destinada para uso coletivo, para atividades de assistência, serviços sociais, cultural e educativa às crianças carentes.
Art. 3.
Para cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo realizará audiência pública com a população interessada, nos termos do artigo 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias a implementação desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2001

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 50 de 20/03/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2001 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 50 de 20/03/2001 p. 58, col. 2

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