Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 372, de 15 de março de 2001
Nº 372/2001
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e José Edmar)
Dispõe sobre a desafetação e a destinação da área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 19 de março de 2001
Deputado GIM ARGELLO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 26/03/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2001 p. 2, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 50 de 20/03/2001 p. 58, col. 1