Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 37, de 9 de outubro de 1997

Nº 37/1997

Ver fonte oficial 6 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Desmembra lote da EQSW 101-102 do Setor Sudoeste da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI - e altera sua destinação.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica desmembrada do lote situado na EQSW 101-102 do Setor Sudoeste, Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, área de três mil metros quadrados que constituirá lote especifico destinado à Mitra Arquidiocesana de Brasília.
Parágrafo únicoA área desmembrada por esta Lei Complementar fica destinada a uso institucional, para atividade cultual, do tipo templo religioso.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, efetuará as alterações na delimitação do lote remanescente e do lote desmembrado da EQSW 101-102.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as providências cabíveis para efetivar a transferência do lote desmembrado à Mitra Arquidiocesana de Brasília.
Art. 4.
O Poder Executivo destinará áreas equivalentes no Setor Sudoeste para templos religiosos de outras crenças, mediante manifestação da população do local.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.