Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 368, de 19 de fevereiro de 2001
Nº 368/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Nijed Zakhour)
Dispõe sobre a desafetaçãoo de área de uso comum do povo na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 19 de fevereiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 21/02/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2001 p. 3, col. 1