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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 365, de 19 de janeiro de 2001

Nº 365/2001

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Destina área que especifica do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica destinada para construção de estacionamento público a área com 27.500 m2 (vinte e sete mil e quinhentos metros quadrados), adjacente ao Lote 11, do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com as seguintes dimensões:

1 - a leste, 249m (duzentos e quarenta e nove metros);

IIa oeste, 200m (duzentos metros);
IIIa norte, 210m (duzentos e dez metros);
IVa sul, 61m (sessenta e um metros).
Parágrafo únicoA área de que trata o caput só poderá ser usada como estacionamento após a pavimentação asfáltica, demarcação de vagas, iluminação pública, drenagem de água pluviais e completa rearborização da parte sem pavimentação asfáltica.
Art. 2.
Fica desatetada de sua destinação original a área prevista nesta Lei Complementar, passando à categoria de bem dominial.
§ 1ºA desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, na forma do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2ºOs moradores e proprietários dos imóveis da Quadra 3 do SMPW, bem como os representantes das entidades comunitárias do setor, serão convocados individualmente para audiência pública de que trata o parágrafo anterior, por meio de correspondência com aviso de recebimento.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para a delimitação e o registro da área ampliada a que se refere esta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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