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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 364, de 19 de janeiro de 2001

Nº 364/2001

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada de sua destinação original, a área situada na Região Administrativa entre a via de ligação Hélio Prates e o centro de Ensino AE-1, condicionada a realização de audiência pública nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput, mede de um lado 52m (cinquenta e dois metros) e de outro 41m (quarenta e um metros), conforme croqui anexo, perfazendo o total de 2.132m2 (dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados).
Art. 2.
A área compreendida de conformidade com o artigo 1° desta Lei Complementar, fica destinada a sede da Escola Capela Imperial.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2001

113° de Brasília e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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