Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 359, de 15 de janeiro de 2001
Nº 359/2001
(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL CÉSAR LACERDA)
Altera a destinação do lote que especifica na Região Administrativa do Gama RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Altera a destinação da Área Especial 02, Quadra 01, Setor Norte da Região Administrativa do Gama - RA H, com área aproximada de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), localizada entre a 3° Companhia Regional de Incêndio e o Fórum do Gama.
Art. 2.
Fica o Distrito Federal autorizado a doar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o imóvel descrito nesta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar n° 111, de 22 de junho de 1998.
Brasília, 15 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ