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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 356, de 10 de janeiro de 2001

Nº 356/2001

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4 artigos

(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL DANIEL MARQUES)

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica assegurada a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB, desde que seja ampliado anualmente o número de vagas dos cursos noturnos.
Art. 2.
A Fundação Universidade de Brasília - FUB encaminhará à Secretaria de Fazenda e Planejamento a relação dos imóveis sujeitos à isenção concedida por esta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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