Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 355, de 10 de janeiro de 2001
Nº 355/2001
(AUTORES DO PROJETO: DEPUTADOS DISTRITAIS JOÃO DE DEUS E DANIEL MARQUES)
Dispõe sobre a destinação da área que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica alterado de sua destinação original a área limitada ao norte pelo Clube Campestre, ao sul pela avenida Goiás, a leste pela chácara Nossa Senhora D'Abadia e a oeste pela rodovia DF - 130, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Parágrafo únicoA alteração de que trata o caput será precedida de audiência pública nos termos do que estabelece o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
A área de que trata o art. 1° dessa Lei Complementar se destinará para implantação de Projeto Habitacional Vilas Militares para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal, ficando reservado dois lotes de 500 metros quadrados, respectivamente, para fins culturais e escola pública de línguas e arte musical.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ