Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 354, de 9 de janeiro de 2001
Nº 354/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)
Dispõe sobre a desafetação e destinação de área pública na Região Administrativa do Guará - RA X, para os fins que especifica.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 14 de março de 2001
Deputado GIM ARGELLO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 26/03/2001