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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 354, de 9 de janeiro de 2001

Nº 354/2001

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)

Dispõe sobre a desafetação e destinação de área pública na Região Administrativa do Guará - RA X, para os fins que especifica.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), lindeira à Cozinha Industrial do Serviço Social da Indústria - SESI, localizada na QE 23, da Região Administrativa do Guará - RA X.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1° fica condicionada ao resultado de audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAprovada a desafetação, a área de que trata esta Lei Complementar fica destinada a uso institucional.
Art. 3.
A área em questão será ocupada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, por instrumento de permissão de uso.
Art. 4.
O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no art. 1° desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2001

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 26/03/2001

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