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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 351, de 5 de janeiro de 2001

Nº 351/2001

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(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada área de uso comum do povo com superfície total de cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados, localizada entre as Quadras Mistas Sudoeste 04 e 06 - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, que passa à categoria de bem uso especial.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput, será utilizada para instalação de Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, da Companhia Energética de Brasília - CEB.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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