Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 35, de 24 de setembro de 1997
Nº 35/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Altera o item 39 da lista de serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "institui o sistema tributário do Distrito Federal".
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
"39 - ensino, instrução, treinamento, incluídas as atividades artísticas, de condicionamento físico, danças e similares e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza."
Brasília, 24 de setembro de 1997
LUCIA CARVALHO
Presidente