Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 34, de 30 de setembro de 1997
Nº 34/1997
Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 013591-6 de 04/07/2017, mantida a vigência por mais 1 ano, contado do trânsito em julgado (25/05/2018).
(Autoria do Projeto: Deputados Antônio José - Cafu e Geraldo Magela)
Destina área para implantação da Feira do Produtor Rural de Samambaia e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 30 de setembro de 1997
109º da República e 38º de Brasília
ARLETE SAMPAIO