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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 338, de 14 de novembro de 2000

Nº 338/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada a área de uso comum do povo com superfície total de 1.128,49 m2 (um mil, cento e vinte e oito metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados), localizada próxima ao Conjunto "A" da QE 4 da Vila Tecnológica, nas Quadras Econômicas da Estrada Parque Taguatinga - Guará - EPTG, na Região Administrativa do Guará - RA X, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo únicoA área de que trata esta Lei Complementar será utilizada na reformulação do parcelamento da QE 4 da Vila Tecnológica.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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