Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 337, de 10 de novembro de 2000
Nº 337/2000
(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL DANIEL MARQUES)
Altera a destinação de uso do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para atividade de culto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRJTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica alterada a destinação do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, do seu uso original para atividade de culto.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ