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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 337, de 10 de novembro de 2000

Nº 337/2000

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4 artigos

(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL DANIEL MARQUES)

Altera a destinação de uso do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para atividade de culto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRJTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada a destinação do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, do seu uso original para atividade de culto.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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