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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 334, de 25 de outubro de 2000

Nº 334/2000

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Destina área para atividades sociais na Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E El' SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Chácara 13 do Núcleo Rural Alagado, na Região Administrativa de Santa Mana - RA XIII, fica subdividida em duas unidades que passam a se denominar Chácara 13-A e Chácara 13-B.
§ 1ºA Chácara 13-A terá área de 28,652 ha (vinte e oito hectares e seiscentos e cinqüenta e dois décimos de are) e a Chácara 13-B, 25 ha (vinte e cinco hectares).
§ 2ºA Chácara 13-B será destinada a atividades sociais de amparo à comunidade de baixa renda, em especial ao acolhimento de crianças pobres, abandonadas ou carentes, bem como ao tratamento de crianças portadoras de deficiência mental e à assistência a homens e mulheres pobres da terceira idade, além das atividades estabelecidas quando da criação do Núcleo Rural Alagado.
§ 3ºA destinação da Chácara 13-A permanece inalterada, obedecendo às disposições contidas quando da criação do Núcleo Rural Alagado
Art. 2.
Os parâmetros de ocupação aplicáveis à Chácara 13-B são:
Ia taxa máxima de ocupação corresponde a 20% (vinte por cento) da área total da chácara;
IIo coeficiente máximo de aproveitamento é 0,4 (quatro décimos);
IIIas edificações deverão estar situadas no trecho de cota mais alta do terreno.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso da Chácara 13-B com a Mitra Arquidiocesana de Brasília para implantação do projeto social "Vila dos Filhos de Maria", por intermédio da Congregação das Irmãs de Maria, sendo inexigível a licitação em razão dos serviços de relevante interesse social a serem implantados.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 25 de outubro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS ROR1Z

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