Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 332, de 23 de outubro de 2000
Nº 332/2000
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais para Comércio de Plantas Ornamentais e Frutíferas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam criadas as Áreas Especiais para Comércio de Plantas Ornamentais e Frutíferas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinadas preferencialmente à instalação de comerciantes do ramo já em atividade na referida região administrativa.
Art. 2.
As áreas de que trata esta Lei Complementar serão implantadas dentro Do poligonal da SZH-7 definida pela Lei Complementar n° 56, de 30 de dezembro de 1997, em área de aproximadamente dez mil metros quadrados.
Art. 3.
As associações ligadas às atividades de produção e comercialização do ramo na RA V serão ouvidas quando dos estudos para implantação e funcionamento do setor.
Art. 4.
O projeto urbanístico do setor deverá contemplar, no mínimo:
Ilojas;
IIáreas cobertas e descobertas para armazenamento de mudas;
IIIestacionamento;
IVárea para carga e descarga;
Vcomércio de apoio.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de noventa dias, fazendo constar da regulamentação:
Ia natureza dos incentivos a serem concedidos às empresas que se instalarem no setor;
IIos critérios de habilitação dos candidatos à aquisição de lotes no referido setor;
IIIas normas de aquisição dos lotes.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ